Acórdão TRT18 — 0012080-53.2017.5.18.0008 | SumLex
Ementa
"CAIXEGO. EMPREGADOS ANISTIADOS. ENQUADRAMENTO E SEUS CONSECTÁRIOS. Tratando-se a CAIXEGO de empresa pública com regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173, § 1º, II), seus empregados são celetistas e não detentores de estabilidade no emprego (Súmula nº 390, II, do TST). Assim sendo, a situação enfrentada pelos empregados afastados em razão de sua liquidação extrajudicial e anistiados e readmitidos nos estritos termos prescritos na Lei Estadual 17.916/2012, difere daquela enfrentada pelos empregados anistiados pela Lei Federal 8.878/1994." (TRT 18ª Região, 1ª Turma, RO-0012063-93.2017.5.18.0015, Rel. Des. Aldon do Vale Alves Taglialegna, julgado em 27/9/2018)