Acórdão TRT18 — 0011998-22.2017.5.18.0008 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011998-22.2017.5.18.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-12-02
Publicação
2019-12-02

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando houver obscuridade, omissão, ou contradição no decisum , ou manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o que na hipótese não ocorreu. Embargos rejeitados.

Inteiro teor