Acórdão TRT18 — 0010489-38.2017.5.18.0111 | SumLex
Ementa
"IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que resolve a impugnação aos cálculos, quando o juiz se utiliza da faculdade insculpida no artigo 879, § 2º, da CLT, é interlocutória e, portanto, irrecorrível de imediato, podendo a parte renovar a discussão no bojo dos embargos à execução, quando o juízo estará devidamente garantido." (AP - 0011038-72.2016.5.18.0082, Rel. Desembargador ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA, 1ª Turma, julgado em 20/03/2019).