Acórdão TRT18 — 0011512-19.2017.5.18.0014 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011512-19.2017.5.18.0014
Classe
Agravo de Petição
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-29
Publicação
2019-11-29

Ementa

NOTIFICAÇÃO INICIAL. NULIDADE. Nos termos do art. 841, §1º, da CLT, a notificação inicial é efetuada por registro postal, reputando-se perfeita desde que remetida ao endereço correto da parte reclamada, não se exigindo pessoalidade na entrega. Presume-se recebida a notificação 48 horas após a sua postagem, sendo ônus de prova do destinatário o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo. No presente caso, a notificação inicial foi remetida para endereço diverso daquele informado na exordial e foi devolvida pelos Correios com a informação "desconhecido", situação que impõe a declaração de nulidade da citação e de todos os atos processuais praticados desde então, com o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.

Inteiro teor