Acórdão TRT18 — 0011903-59.2017.5.18.0018 | SumLex
Ementa
GRUPO ECONÔMICO. Nos termos do art. 2º, § 3º, da CLT, " Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes ".