Acórdão TRT18 — 0012236-38.2017.5.18.0009 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012236-38.2017.5.18.0009
Classe
Agravo de Petição
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-29
Publicação
2019-11-29

Ementa

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA EXECUTÓRIA . A firme jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, após o deferimento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho se limita à definição do direito e sua consequente liquidação (fase de conhecimento), competindo ao juízo da falência e recuperação judicial a realização dos atos de execução. (TRT18, AP - 0010118-64.2018.5.18.0103, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 1ª TURMA, 26/04/2019)

Inteiro teor