Acórdão TRT18 — 0011054-09.2017.5.18.0141 | SumLex
Ementa
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO COMANDO LIQUIDANDO. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal (art. 879, § 1º, da CLT).