Acórdão TRT18 — 0011989-42.2017.5.18.0014 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011989-42.2017.5.18.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-29
Publicação
2019-11-29

Ementa

TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. Na esteira do decidido pelo e. STF na ADPF 324 e RE 958.252, com repercussão geral (Tema 725), é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade empresarial, meio ou fim. A licitude da terceirização acarreta a inviabilidade da aplicação da OJ 383, SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do terceirizado, inviabilizando, assim, a isonomia salarial pretendida.

Inteiro teor