Acórdão TRT18 — 0012434-97.2017.5.18.0131 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012434-97.2017.5.18.0131
Classe
Agravo de Petição
Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-29
Publicação
2019-11-29

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC estabelecem que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, quando for omitido ponto ou questão sobre a qual deveria ter-se pronunciado o Juiz ou Tribunal, para corrigir erro material, ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Uma vez demonstrada a ocorrência de um desses vícios, os embargos merecem acolhimento, com efeito modificativo.

Inteiro teor