Acórdão TRT18 — 0011947-02.2017.5.18.0011 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011947-02.2017.5.18.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2019-11-28
Publicação
2019-11-28

Ementa

"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ATRASO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. PARCELA RESCISÓRIA INCONTROVERSA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT refere-se à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que sua aplicação está condicionada à quitação intempestiva das verbas constantes do instrumento de rescisão contratual, observando-se o prazo a que alude o § 6º do mesmo dispositivo legal. No caso específico dos autos, a indenização de 40% sobre o FGTS é verba rescisória incontroversa, devida em razão da despedida imotivada do recorrido, sujeita, portanto, às penas fixadas no artigo 477, § 8º, da CLT. Agravo conhecido e não provido." (Ag-AIRR - 154-50.2016.5.10.0811, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Publicação: 01/06/2018).

Inteiro teor