Acórdão TRT18 — 0011674-49.2017.5.18.0261 | SumLex
Ementa
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Quando a parte, por meio dos embargos de declaração, pretende a reforma da decisão e não o saneamento dos vícios de que tratam os artigos 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015, resta evidenciado o intuito de protelar o andamento do processo, razão pela qual impõe-se a aplicação da multa a que se refere o art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.