Acórdão TRT18 — 0012113-40.2017.5.18.0009 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012113-40.2017.5.18.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2019-11-28
Publicação
2019-11-28

Ementa

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16. Ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, em face da Súmula n° 331, do c. TST, o excelso STF entendeu que referida súmula ainda pode ser aplicada nos casos em que restar caracterizada falta ou falha na fiscalização, o que foi reforçado em razão da recente alteração preconizada pelo colendo TST na Súmula nº 331, a qual foi acrescida dos itens V e VI, além da alteração na redação do item IV. Apelo a que se nega provimento.

Inteiro teor