Acórdão TRT18 — 0011229-35.2017.5.18.0001 | SumLex
Ementa
PREMIAÇÕES. PAGAMENTO POR FORA. ÔNUS DA PROVA. Por ser fato constitutivo do direito da parte autora, de acordo com o art. 818, I, da CLT, é dela o ônus de provar o pagamento por fora. Existindo nos autos a prova de pagamentos extracontábeis, são devidas as diferenças salariais postuladas em decorrência da integração de tais valores na remuneração do empregado.