Acórdão TRT18 — 0011229-35.2017.5.18.0001 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011229-35.2017.5.18.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2019-11-27
Publicação
2019-11-27

Ementa

PREMIAÇÕES. PAGAMENTO POR FORA. ÔNUS DA PROVA. Por ser fato constitutivo do direito da parte autora, de acordo com o art. 818, I, da CLT, é dela o ônus de provar o pagamento por fora. Existindo nos autos a prova de pagamentos extracontábeis, são devidas as diferenças salariais postuladas em decorrência da integração de tais valores na remuneração do empregado.

Inteiro teor