Acórdão TRT18 — 0011219-85.2017.5.18.0002 | SumLex
Ementa
SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ADVOGADO ASSOCIADO. AUTONOMIA VERSUS SUBORDINAÇÃO. O art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia instituiu a figura do advogado associado, sem vínculo de emprego, que não é um sócio e também não é um empregado da Sociedade Advocatícia. Situa-se numa zona gris. Todavia, essa figura sui generis deve guardar pertinência com todo o ordenamento jurídico, sobretudo porque o Regulamento de profissão não derroga a legislação pátria, mas, com ela se compatibiliza. Situação fática em que o modus operandi da prestação laboral não demonstrou a presença dos elementos configuradores do contrato de trabalho constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, não há que se falar em desvirtuamento do contrato de associação subscrito pelas partes.