Acórdão TRT18 — 0012040-89.2017.5.18.0002 | SumLex
Ementa
EMENTA: "CONTRATO NULO. DIREITO AOS SALÁRIOS E FGTS APENAS. A esteira da súmula nº 363, do TST, orienta que a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, improcede o pedido de pagamento de parcelas outras. Recurso obreiro improvido." (RO-0010973-77.2017.5.18.0006, Desembargadora Relatora KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, julgado em 11.04.2018.)