Acórdão TRT18 — 0010463-61.2017.5.18.0201 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010463-61.2017.5.18.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2019-11-22
Publicação
2019-11-22

Ementa

DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O dever de reparar o dano moral pressupõe a existência de um ato ilícito ou erro de conduta praticado pelo empregador, o dano experimentado pelo ofendido e o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano (artigos 186 e 927 do CCB c/c artigo 5 X, da CF/88). Ausentes esses requisitos não há falar em indenização.

Inteiro teor