Acórdão TRT18 — 0011996-70.2017.5.18.0002 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011996-70.2017.5.18.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-21
Publicação
2019-11-21

Ementa

ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. A prestação de serviço externo não afasta, por si só, o direito à percepção de horas extras, nos termos do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Restando provada nos autos a efetiva possibilidade de a empregadora fiscalizar e controlar a jornada de trabalho do empregado, este tem direito ao pagamento de horas extras, ainda que exerça atividades externas.

Inteiro teor