Acórdão TRT18 — 0010819-41.2017.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010819-41.2017.5.18.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-21
Publicação
2019-11-21

Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Em que pese o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial para formar o seu convencimento, tratando-se de matéria que exija prova técnica específica, a sua não utilização somente se justifica diante da apresentação de elementos contundentes em sentido contrário. Se o laudo técnico produzido pelo auxiliar do Juízo não restou desconstituído de forma cabal por outros meios de prova, deve prevalecer, portanto, a sua conclusão na ausência de elementos suficientes para infirmá-lo.

Inteiro teor