Acórdão TRT18 — 0010819-41.2017.5.18.0012 | SumLex
Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Em que pese o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial para formar o seu convencimento, tratando-se de matéria que exija prova técnica específica, a sua não utilização somente se justifica diante da apresentação de elementos contundentes em sentido contrário. Se o laudo técnico produzido pelo auxiliar do Juízo não restou desconstituído de forma cabal por outros meios de prova, deve prevalecer, portanto, a sua conclusão na ausência de elementos suficientes para infirmá-lo.