Acórdão TRT18 — 0011966-14.2017.5.18.0009 | SumLex
Ementa
RITO SUMARÍSSIMO. MANTIDA A SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Em atenção ao disposto no artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT, nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo impõe-se manter a r. sentença pelos próprios fundamentos quando não houver nas razões recursais argumentos fáticos e jurídicos capazes de modificá-la.