Acórdão TRT18 — 0010096-09.2017.5.18.0081 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010096-09.2017.5.18.0081
Classe
Agravo de Petição
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-21
Publicação
2019-11-21

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. A responsabilização do sócio retirante pelas dívidas trabalhistas contraídas pela sociedade limita-se ao período em que tenha se beneficiado da prestação de serviços do empregado, devendo o ajuizamento da ação ocorrer dentro dos dois anos seguintes à averbação do seu desligamento do quadro societário. Aplicação do art. 10-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017).

Inteiro teor