Acórdão TRT18 — 0011936-51.2017.5.18.0082 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011936-51.2017.5.18.0082
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-21
Publicação
2019-11-21

Ementa

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". (Tese firmada pelo STF no julgamento da ADPF 324).

Inteiro teor