Acórdão TRT18 — 0012131-61.2017.5.18.0009 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012131-61.2017.5.18.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-21
Publicação
2019-11-21

Ementa

"CAIXEGO. EMPREGADOS ANISTIADOS. ENQUADRAMENTO E SEUS CONSECTÁRIOS. Tratando-se a CAIXEGO de empresa pública com regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173, § 1º, II), seus empregados são celetistas e não detentores de estabilidade no emprego (Súmula nº 390, II, do TST). Assim sendo, a situação enfrentada pelos empregados afastados em razão de sua liquidação extrajudicial e anistiados e readmitidos nos estritos termos prescritos na Lei Estadual 17.916/2012, difere daquela enfrentada pelos empregados anistiados pela Lei Federal 8.878/1994. (TRT 18ª Região, 1ª Turma, RO-0012063-93.2017.5.18.0015, Rel. Des. Aldon do Vale Alves Taglialegna, julgado em 27/09/2018)".

Inteiro teor