Acórdão TRT18 — 0012094-40.2017.5.18.0007 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012094-40.2017.5.18.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-11-20
Publicação
2019-11-20

Ementa

"(...) 3. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. Caracterizada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. (...). 2. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. O cumprimento de jornada de trabalho extensa pela prestação de horas extras, por si só, não enseja a indenização perseguida quando não demonstrada a efetiva impossibilidade de convívio familiar e social, hipótese dos autos. Com efeito, embora o quadro fático descrito pelo Tribunal a quo demonstre ter havido sobrejornada além do permissivo legal, não consigna, por outro lado, prova de que tal jornada tenha de fato comprometido as relações sociais do reclamante ou o seu projeto de vida, fato constitutivo do direito ao dano existencial perseguido. Recurso de revista conhecido e provido" (ARR-10701-95.2015.5.03.0095, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 11/10/2017, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2017)

Inteiro teor