Acórdão TRT18 — 0010586-59.2017.5.18.0201 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010586-59.2017.5.18.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-11-19
Publicação
2019-11-19

Ementa

CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA. TRD. INCONSTITUCIONALIDADE. É inviável a aplicabilidade do art. 879, § 7º, da CLT, em razão da sua flagrante inconstitucionalidade por arrastamento, como declarada em relação ao art. 39 da Lei n. 8.177/1991, pelo órgão Pleno do Máximo Tribunal Trabalhista, em sede do ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, pois suas ordens imperativas são coincidentes em suas essências. A tais fundamentos, no caso, fixa-se a correção monetária da seguinte forma: TR até 24/3/2015 e pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015.

Inteiro teor