Acórdão TRT18 — 0011498-25.2017.5.18.0082 | SumLex
Ementa
TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL. ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. O col. STF sedimentou o entendimento de que a terceirização é lícita mesmo no caso de os terceirizados atuarem na atividade-fim da tomadora. O pressuposto para aplicação da OJ n. 383 da SDI-1 do col. TST, e consequente deferimento de tratamento isonômico, era justamente a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta, o que não se afigura mais como ato ilícito. Se a ilicitude do ato era a base de sustentação da isonomia, não sendo mais ele ilícito, não há falar em tratamento isonômico entre os empregados da tomadora e os da prestadora, sob este fundamento. Recurso do reclamante a que se nega provimento.