Acórdão TRT18 — 0011199-64.2017.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011199-64.2017.5.18.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-11-18
Publicação
2019-11-18

Ementa

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. A omissão culposa do ente público quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das prestadoras de serviço enseja sua responsabilidade subsidiária em caso de inadimplemento da real empregadora quanto às verbas devidas ao trabalhador (Súmula 331, V, TST).

Inteiro teor