Acórdão TRT18 — 0011199-64.2017.5.18.0012 | SumLex
Ementa
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. A omissão culposa do ente público quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das prestadoras de serviço enseja sua responsabilidade subsidiária em caso de inadimplemento da real empregadora quanto às verbas devidas ao trabalhador (Súmula 331, V, TST).