Acórdão TRT18 — 0010581-67.2017.5.18.0191 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010581-67.2017.5.18.0191
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-11-18
Publicação
2019-11-18

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando houver obscuridade, omissão ou contradição no decisum , ou ainda manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o que na hipótese não ocorreu. Embargos de ambas as partes rejeitados com imposição de penalidade, ex officio .

Inteiro teor