Acórdão TRT18 — 0010590-24.2017.5.18.0128 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010590-24.2017.5.18.0128
Classe
Agravo de Petição
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-11-11
Publicação
2019-11-11

Ementa

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL APLICÁVEL APENAS À PARCELA PAGA EM ATRASO. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. Restando comprovada a inobservância do prazo e modo de cumprimento da obrigação fixada em acordo, objeto de sentença homologatória, para pagamento dos valores atinentes às parcelas ajustadas pelas partes, tal circunstância atrai a incidência da cláusula penal estabelecida pelas partes para o caso de inadimplemento. Todavia, considerando que apenas uma parcela foi paga em atraso, somente sobre ela deve incidir a multa pactuada. Inteligência do art. 413 do Código Civil.

Inteiro teor