Acórdão TRT18 — 0011500-11.2017.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011500-11.2017.5.18.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-08
Publicação
2019-11-08

Ementa

DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. A caracterização do acidente de trabalho, ao qual se equipara a doença ocupacional, pressupõe a incapacidade laboral, conforme disposto no artigo 19 da Lei 8.213/91. Não havendo nexo causal com o trabalho e nem incapacidade laborativa, não há como reconhecer a doença ocupacional, sendo indevida a reparação por danos morais e materiais.

Inteiro teor