Acórdão TRT18 — 0012009-40.2017.5.18.0141 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012009-40.2017.5.18.0141
Classe
Agravo de Petição
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-08
Publicação
2019-11-08

Ementa

EXECUÇÃO. COISA JULGADA. Na fase de execução, não é possível inovar ou modificar o título executivo judicial que foi alcançado pelos efeitos da coisa julgada, nem discutir matéria decidida na causa principal. Incidência dos artigos 879, parágrafo 1º, da CLT e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

Inteiro teor