Acórdão TRT18 — 0011748-75.2017.5.18.0141 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011748-75.2017.5.18.0141
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2019-11-07
Publicação
2019-11-07

Ementa

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras" (súmula 423 do TST). A prestação de horas extras, com a extrapolação da jornada de 8 horas, afasta a incidência da disposição convencional, ensejando o pagamento das horas trabalhadas a partir da 7ª como extraordinárias. (TRT18, ROT - 0010886-7.2017.5.18.0141, Rel. CESAR SILVEIRA, 2ª TURMA, 14/11/2017)

Inteiro teor