Acórdão TRT18 — 0012038-04.2017.5.18.0008 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012038-04.2017.5.18.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-07
Publicação
2019-11-07

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Os embargos de declaração que não atendem os requisitos básicos, previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não podem ser acolhidos. Configurado o intento procrastinatório, deve ser aplicada à parte embargante a cominação pecuniária estipulada no parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC.

Inteiro teor