Acórdão TRT18 — 0010916-86.2017.5.18.0191 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010916-86.2017.5.18.0191
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-07
Publicação
2019-11-07

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC estabelecem que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, quando for omitido ponto ou questão sobre a qual deveria ter-se pronunciado o Juiz ou Tribunal, para corrigir erro material, ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Mesmo inexistindo no acórdão tais vícios, acolhem-se em parte os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos à parte, com o fim de assegurar a completa entrega da prestação jurisdicional.

Inteiro teor