Acórdão TRT18 — 0010916-86.2017.5.18.0191 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC estabelecem que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, quando for omitido ponto ou questão sobre a qual deveria ter-se pronunciado o Juiz ou Tribunal, para corrigir erro material, ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Mesmo inexistindo no acórdão tais vícios, acolhem-se em parte os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos à parte, com o fim de assegurar a completa entrega da prestação jurisdicional.