Acórdão TRT18 — 0010692-24.2017.5.18.0103 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INCABÍVEL. Os embargos de declaração não visam modificar a sentença ou o acórdão em seu conteúdo, dirigem-se apenas à sua forma, pretendendo integrá-los e/ou aperfeiçoá-los. Desse modo, não pode a parte requerer seja feito, por meio de embargos de declaração, nova análise das provas acostadas aos autos, ao argumento de vício no julgado, porquanto o que se pretende realmente é o novo pronunciamento jurisdicional, reformando o anterior.