Acórdão TRT18 — 0011941-74.2017.5.18.0017 | SumLex
Ementa
"RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a reiterada ausência ou a insuficiência do recolhimento dos valores devidos a título de FGTS constitui falta grave, capaz de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Outrossim, este Tribunal Especializado tem perfilhado o entendimento de que a condição de hipossuficiente do empregado impede a aplicação do princípio da imediatidade nos casos envolvendo o rompimento do contrato laboral por justa causa do empregador. Recurso de revista conhecido e provido." (RR - 1279-16.2017.5.12.0018, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 19/06/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/06/2019)