Acórdão TRT18 — 0011335-02.2017.5.18.0161 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011335-02.2017.5.18.0161
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-07
Publicação
2019-11-07

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, servem para sanar omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabíveis também em caso erro material e de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Assim, verificada omissão na decisão, devem ser acolhidos os embargos a fim de sanar o vício.

Inteiro teor