Acórdão TRT18 — 0010538-19.2017.5.18.0131 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ADOTA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não viola o art. 93, IX, da Constituição Federal o acórdão que adota os fundamentos da sentença de primeiro grau como razão de decidir.