Acórdão TRT18 — 0010538-19.2017.5.18.0131 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010538-19.2017.5.18.0131
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-07
Publicação
2019-11-07

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ADOTA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não viola o art. 93, IX, da Constituição Federal o acórdão que adota os fundamentos da sentença de primeiro grau como razão de decidir.

Inteiro teor