Acórdão TRT18 — 0010588-29.2017.5.18.0104 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010588-29.2017.5.18.0104
Classe
Agravo de Petição
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-11-05
Publicação
2019-11-05

Ementa

MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER -CITAÇÃO DO DEVEDOR. É nula a execução da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, quando não precedida da citação do devedor. Mera aplicação da norma contida no art. 880 da CLT, 'verbis': 'Requerida a execução, o Juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.' Agravo de petição a que se dá provimento." (AP-0010333-08.2016.5.18.0104, Relatora Desembargadora Iara Teixeira Rios, DEJT do dia 25/09/2018).

Inteiro teor