Acórdão TRT18 — 0010899-96.2017.5.18.0111 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC estabelecem que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, quando for omitido ponto ou questão sobre a qual deveria ter-se pronunciado o Juiz ou Tribunal, para corrigir erro material, ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Uma vez demonstrada a ocorrência de qualquer desses vícios, os embargos merecem acolhimento.