Acórdão TRT18 — 0012137-40.2017.5.18.0083 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012137-40.2017.5.18.0083
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-11-04
Publicação
2019-11-04

Ementa

TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL. ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. O Excelso STF sedimentou o entendimento de que a terceirização é lícita mesmo no caso de os terceirizados atuarem na atividade-fim da tomadora. O pressuposto para aplicação da OJ n. 383 da SDI-1 do Colendo TST, e consequente deferimento de tratamento isonômico, era justamente a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta, o que não se afigura mais como ato ilícito. Se a ilicitude do ato era a base de sustentação da isonomia, não sendo mais ele ilícito, não há falar em tratamento isonômico entre os empregados da tomadora e os da prestadora, sob este argumento.

Inteiro teor