Acórdão TRT18 — 0011135-38.2017.5.18.0082 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011135-38.2017.5.18.0082
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-11-04
Publicação
2019-11-04

Ementa

DANO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE PROVA DE SUA CONFIGURAÇÃO. Para declarar-se a ocorrência de dano existencial é necessária a prova de sua configuração. No caso, não houve, na instrução processual, demonstração ou indício de que a jornada do autor tenha comprometido suas relações sociais ou seu projeto de vida, fato constitutivo do direito do reclamante. O que não se pode admitir é que, comprovada a prestação em horas extraordinárias, extraia-se automaticamente a ilação de que as relações sociais do trabalhador foram prejudicadas. Não comprovado o dano, o indeferimento do pedido de pagamento de indenização é medida que se impõe.

Inteiro teor