Acórdão TRT18 — 0011194-57.2017.5.18.0201 | SumLex
Ementa
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA NOVA REGRA AOS PROCESSOS EM CURSO. Detendo os honorários sucumbenciais natureza híbrida processual e material, a nova regra disciplinadora da questão somente poderá ser aplicada aos processos ajuizados após a vigência da lei instituidora.