Acórdão TRT18 — 0011946-38.2017.5.18.0004 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011946-38.2017.5.18.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
CLEUZA GONCALVES LOPES
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-11-03
Publicação
2019-11-03

Ementa

EMENTA: "...AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA. - E DA SEGUNDA RECLAMADA - VRG LINHAS AÉREAS S.A - MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE OPERAÇÃO DURANTE O ABASTECIMENTO DAS AERONAVES. (...). Esta Corte superior possui o entendimento de que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que operem na área de risco, ou seja, aqueles que, no desempenho de suas atividades, transitem ou permaneçam nesse espaço, ainda que não laborem diretamente com o reabastecimento das aeronaves. Salienta-se que a exposição do trabalhador ao agente inflamável por curto período de tempo não afasta o direito ao adicional de periculosidade, pois não se configura contato eventual, mas intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, consoante disposto na parte final da Súmula nº 364 do TST. Portanto, a decisão recorrida, na qual se concluiu que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, pois desempenhava suas atividades em área de risco acentuado, assim considerada a área de operação de abastecimento da aeronave, conforme disposto na NR nº 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, não havendo falar em afronta ao artigo 193 da CLT, contrariedade à Súmula nº 364 do TST nem divergência jurisprudencial com os arestos transcritos no apelo da segunda reclamada, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravos de instrumentos desprovidos." (TST. AIRR - 67200-47.2010.5.21.0007. Relator: Ex. mo Ministro José Roberto Freire Pimenta. Data de Julgamento: 10.05.2017. 2ª Turma. Data de Publicação: DEJT 12.05.2017.)

Inteiro teor