Acórdão TRT18 — 0011959-34.2017.5.18.0005 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011959-34.2017.5.18.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOAO RODRIGUES PEREIRA
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2019-10-31
Publicação
2019-10-31

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022, do CPC/15 e 897-A, da CLT). Não evidenciados tais vícios e constatado o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a incidência da penalidade prevista no art. 1026, §2º, do NCPC.

Inteiro teor