Acórdão TRT18 — 0012042-14.2017.5.18.0017 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022, do CPC/15 e 897-A, da CLT). Não evidenciados tais vícios e constatado o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a incidência da penalidade prevista no art. 1026, §2º, do NCPC.