Acórdão TRT18 — 0012004-05.2017.5.18.0016 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012004-05.2017.5.18.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-10-31
Publicação
2019-10-31

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. ART. 1026, § 2º, DO CPC/15. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou tribunal, declarando que o são, condenará o embargante-autor a pagar às embargadas-rés multa não excedente de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 1026, § 2º, do CPC/15.

Inteiro teor