Acórdão TRT18 — 0012001-89.2017.5.18.0003 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012001-89.2017.5.18.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOAO RODRIGUES PEREIRA
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2019-10-30
Publicação
2019-10-30

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigos 1022 do CPC/15 e 897-A da CLT). Não evidenciada nenhuma das hipóteses mencionadas, necessária a rejeição dos embargos.

Inteiro teor