Acórdão TRT18 — 0010986-39.2017.5.18.0083 | SumLex
Ementa
RESCISÃO INDIRETA. NÃO COMPROVAÇÃO. Para que haja o reconhecimento da justa causa patronal, mister que os fatos alegados pelo autor insiram-se nas hipóteses previstas no art. 483 da CLT, sejam graves e estejam devidamente comprovados nos autos, o que não ocorreu no presente caso. Apelo negado.