Acórdão TRT18 — 0012203-21.2017.5.18.0018 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012203-21.2017.5.18.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2019-10-30
Publicação
2019-10-30

Ementa

" MORA SALARIAL CONTUMAZ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. O atraso salarial, sendo contumaz ou expressivo, caracteriza dano moral. Com efeito, acarreta efetivo prejuízo para o cumprimento das obrigações pessoais e habituais do trabalhador, ocasionando-lhe angústia quanto à incerteza sobre poder continuar honrando tais deveres, em que se inclui seu sustento próprio e de sua família. É, pois, motivo de apreensão e tensão, sentimentos decorrentes da dúvida por não saber quando o pagamento finalmente virá a se efetivar. " (TRT18, RO-0011582-79.2015.5.18.0281, Relator Paulo Sérgio Pimenta, julgado em 21-7-2016).

Inteiro teor