Acórdão TRT18 — 0012203-21.2017.5.18.0018 | SumLex
Ementa
" MORA SALARIAL CONTUMAZ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. O atraso salarial, sendo contumaz ou expressivo, caracteriza dano moral. Com efeito, acarreta efetivo prejuízo para o cumprimento das obrigações pessoais e habituais do trabalhador, ocasionando-lhe angústia quanto à incerteza sobre poder continuar honrando tais deveres, em que se inclui seu sustento próprio e de sua família. É, pois, motivo de apreensão e tensão, sentimentos decorrentes da dúvida por não saber quando o pagamento finalmente virá a se efetivar. " (TRT18, RO-0011582-79.2015.5.18.0281, Relator Paulo Sérgio Pimenta, julgado em 21-7-2016).