Acórdão TRT18 — 0010600-46.2017.5.18.0006 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010600-46.2017.5.18.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2019-10-23
Publicação
2019-10-23

Ementa

LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. O entendimento que vem prevalecendo no TST e neste Regional é no sentido de que o reconhecimento da licitude da terceirização em qualquer atividade da empresa tomadora acarreta a inviabilidade da aplicação da OJ 383 da SDI-1 do TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado, inviabilizando, assim, a isonomia salarial pretendida.

Inteiro teor